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Proposta de Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS – ABRACE

 

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III – DAS ANUIDADES

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO EDITORIAL

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA

CAPÍTULO IX – DAS MODALIDADES DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ABRACE

CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 1º - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades dos organismos previstos no Estatuto da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (ABRACE), bem como as atribuições dos sócios que compõem a ABRACE, atendendo ao que dispõe o Estatuto em vigor.

§1º – Este Regimento Interno deverá funcionar como um norteador disciplinar daquilo que é previsto no Estatuto, de maneira a especificar detalhes das atividades dos órgãos e das atribuições, dos direitos e dos deveres dos associados.

§2º – Este Regimento está escrito com a binaridade masculino/feminino para atender a orientações jurídicas. Contudo, cabe à ABRACE adotar em sua comunicação a linguagem/escrita não-binária como modo de acolher todas as formas de existências e expressões humanas.

 

Art. 2º - A ABRACE possui sede itinerante, sediada no mesmo local de domicílio do(a) presidente da Associação.

§1º – A mudança de sede deve ser realizada conforme a legislação pertinente e considerando o resultado das eleições da ABRACE.

§2º – Para os trâmites cartoriais e/ou bancários, a Diretoria Executiva poderá escolher pela transferência para nova sede ou pela manutenção na sede de abertura da associação, respeitando, para tanto, a legislação vigente.

§3º – Na impossibilidade de mudança de sede, fica eleito a comarca de Salvador/BA como sede da ABRACE.

§4º – A ABRACE poderá criar estabelecimentos, postos de atendimento, filiais ou agências em todo o território nacional, com o objetivo de cumprir suas finalidades.

§5º – Os estabelecimentos, postos de atendimento, filiais ou agências deverão ter como coordenadores(as)/diretores(as) sócios efetivos da ABRACE que estejam em dias com as obrigações sociais e estatutárias, cujos nomes devem ser aprovados em Assembleia Geral e empossados pela Diretoria Executiva da ABRACE.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – A proposta de filiação de sócios deverá ser feita em formulário próprio de inscrição disponibilizado pela secretaria da ABRACE, acompanhado dos documentos comprobatórios da condição funcional, acadêmica ou profissional do requerente.

§ 1º – Os requerentes poderão solicitar a sua associação em uma das categorias de associados, conforme Art. 13 do Estatuto da ABRACE: Associados Institucionais, Associados Efetivos, Associados Colaboradores, Associados Estudantes.

§ 2º – Entre os documentos para comprovar a condição do requerente, deverão ser incluídos obrigatoriamente os seguintes:

I – Associados Institucionais: prova de reconhecimento ou de autorização para funcionamento do Programa de Pós-Graduação;

II – Associados Efetivos: Associados Efetivos: a) currículo lattes; b) cópia do diploma de mestrado ou doutorado em Artes Cênicas ou c) cópia do diploma de mestrado ou doutorado em qualquer área, acompanhado de atestado de docência em Programa de Pós-Graduação ou documento que comprove a atuação como pesquisador(a) na área de artes cênicas;

III – Associados Colaboradores: a) currículo lattes; b) cópia do diploma de mestrado ou doutorado em qualquer área; c) atestado de atuação na área de artes cênicas (tais como: certificados, material gráfico de obras, publicações, declarações de pessoas jurídicas da área de produção nas artes cênica, declaração de participação em grupos culturais);

IV – Associados Estudantes: a) currículo lattes; b) comprovante de matrícula em Programa de Pós-Graduação.

§ 3º – A qualquer momento o associado pode solicitar transferências de categoria de associado. Para tanto, deverá apresentar solicitação formal junto à secretaria da ABRACE, apresentando novo formulário de inscrição e os documentos comprobatórios da nova condição funcional, acadêmica ou profissional.

 

Art. 4º – As propostas de filiação deverão ser aprovadas pela Diretoria Executiva da ABRACE, conforme os seguintes critérios:

I – Apresentação de documentação conforme exposto no Art. 2 desse Regimento Interno;

II – Efetuação do pagamento de anuidade, conforme critérios definidos pela Diretoria da ABRACE;

III – Cumprimento com os requisitos dispostos no Art. 14 do Estatuto da ABRACE.

 

Art. 5º – Os associados pertencentes a quaisquer das categorias supramencionadas deverão renovar suas inscrições anualmente, mediante pagamento da anuidade respectiva a sua categoria.

Parágrafo único – Os (As) Associados Estudantes poderão permanecer nessa categoria até 2 (dois) anos após a defesa de sua dissertação ou tese, apresentando documento que comprove a realização da defesa (ata ou declaração) ou o diploma de conclusão.

 

Art. 6º – Caberá ao associado o acompanhamento anual de sua situação cadastral e financeira junto a ABRACE, assim como informar à Secretaria eventuais mudanças de endereço (residencial e eletrônico), como forma de se manter regular junto à Associação.

 

CAPÍTULO III – DAS ANUIDADES

Art. 7º – Todos os associados, excluídos os institucionais, ficarão obrigados a uma contribuição anual, cujo valor será fixado a cada ano em Assembleia Geral.

§ 1º – A fixação do valor da anuidade compete à Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º – O pagamento da anuidade será realizado conforme orientações e calendário dispostos pela Diretoria Executiva no sítio eletrônico da ABRACE.

§ 3º – É facultado à Diretoria Executiva da ABRACE a realização de descontos, programas de promoção e/ou parcelamento para pagamento de anuidade pelos(as) associados(as) que se encontram em dia com a Associação.

 

Art. 8º – Será excluído automaticamente da ABRACE, mediante comunicação por escrito previamente encaminhada pela diretoria, o sócio que deixar de pagar anuidade por dois anos consecutivos.

§ 1º – O sócio excluído por falta de pagamentos de anuidades só será readmitido mediante o pagamento das anuidades devidas antes de sua exclusão e pedido por escrito endereçado à secretaria da ABRACE.

§ 2º – É facultado à Diretoria Executiva da ABRACE a realização de descontos ou programas de promoção para reintegração dos(as) associados(as) excluídos(as) em conformidade com o presente artigo.

 

Art. 9º – Associados(as) eleitos(as) para a Diretoria Executiva ficam desobrigados do pagamento da anuidade durante o período de efetivo exercício do cargo.

 

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA

Art. 10 – As Assembleias seguirão as normas definidas no Estatuto da ABRACE, conforme predispõe os Artigos de 26 a 31.

 

Art. 11 – A ABRACE poderá adotar votação eletrônica para os diferentes processos de consulta pública ou em assuntos de perspectiva geral.

I – A adoção da votação eletrônica fica a cargo da Diretoria Executiva, que deverá considerar as condições estruturais e financeiras para a realização desse procedimento;

II – A votação eletrônica deverá garantir o acesso irrestrito dos associados aptos a participarem com direito a voto no respectivo pleito;

III – O processo de votação deverá garantir o sigilo dos dados dos votantes, quando for o caso;

IV – A participação em processos de votação eletrônica não poderá ser realizada por procuração.

 

Art. 12 – Os sócios regulares da ABRACE poderão encaminhar pleitos e/ou pontos de pauta à diretoria da entidade ou diretamente à Assembleia Geral, desde que respeitadas regras e prazos para o seu pleito.

Parágrafo Único – As solicitações, reivindicações e questionamentos dos sócios regulares deverão ser encaminhados, com antecedência mínima de 24 horas, para o e-mail vigente da diretoria da ABRACE, que deverá tomar as medidas cabíveis.

 

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13 – Compete ao Presidente:

a) Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele;

b) Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva da ABRACE;

c) Convocar a Assembleia Geral da Associação, conforme orientações dispostas neste Estatuto;

d) Nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;

e) Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;

f) Atribuir aos membros da Diretoria Executiva tarefas compatíveis com suas funções;

g) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos membros da Diretoria Executiva, pelos órgãos que constituem a ABRACE e pelas comissões temporárias constituídas;

h) Proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria Executiva e do Conselho Editorial;

i) Manter diálogo e intercâmbio com organizações congêneres, buscando atender aos interesses de seus(suas) associados(as);

j) Assinar, em conjunto com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), contratos, convênios e compromissos de qualquer natureza;

k) Assinar, em conjunto com o(a) Tesoureiro(a), cheques e demais documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a associação;

l) Representar a ABRACE junto a conselhos, comissões e demais instâncias para os quais a Associação for convidada a participar e/ou indicar representante do quadro de sócios da Associação;

m) Elaborar relatório anual de gestão a ser aprovado em Assembleia Geral.

 

Art. 14 – O Presidente da gestão anterior deverá repassar para a Diretoria Executiva as informações ou serviços solicitados, e prestar esclarecimentos que permitam uma transição sem percalços, sob a possibilidade de pena de ação judicial.

 

Art. 15 – Compete ao 1º Secretário:

a) Assessorar o(a) Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado;

b) Substituir o(a) Presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Secretariar e registrar em ata as reuniões e decisões da Diretoria Executiva;

d) Secretariar e registrar em ata competente as reuniões de Assembleias Gerais;

e) Manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da Associação;

f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria e do sítio eletrônico da Associação, conforme Art. 21 deste Regimento Interno;

g) Assinar, em conjunto com o(a) Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza;

h) Disponibilizar e dar publicidade, por meio do sítio eletrônico da ABRACE, todos os documentos referentes à ABRACE, conforme Art. 20 deste Regimento Interno.

 

Art. 16 – Compete ao 2º Secretário:

a) Assessorar o(a) Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado;

b) Acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria e do sítio eletrônico da Associação;

c) Substituir o(a) Primeiro(a) Secretário(a) em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único – O Segundo Secretário poderá se compor com o Primeiro Secretário para dividir em caráter permanente as tarefas atribuídas à Secretaria.

 

Art. 17 – Compete ao Tesoureiro:

a) Assessorar o(a) Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado;

b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, em conjunto com o(a) Presidente e de acordo com as orientações traçadas pela Diretoria Executiva;

c) Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, sempre de acordo com as orientações traçadas pela Diretoria Executiva;

d) Controlar o recebimento das anuidades, outras contribuições e recibos de quitação;

e) Organizar os registros contábeis da Associação;

f) Assinar, em conjunto com o(a) Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidades financeiras e fiscais para a associação;

g) Acompanhar, em conjunto com o(a) Presidente, profissional de contabilidade que será responsável pelas questões fiscais e financeiras da Associação;

h) Elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;

i) Responder às demandas do Conselho Fiscal, sempre que solicitado;

j) Disponibilizar e dar publicidade, por meio do sítio eletrônico da ABRACE, à prestação de contas anual após o fechamento do ano e o registro dos livros fiscais.

 

Art. 18 – No caso de vagar o cargo de Presidente, a Diretoria Executiva elegerá dentre seus membros um substituto para completar o tempo de mandato.

 

Art. 19 – O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º Secretário.

 

Art. 20 – É responsabilidade da Diretoria Executiva da ABRACE manter disponível e constantemente atualizado, para consulta de seus associados, ferramenta de transparência pública das decisões, ações e atos administrativos.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva da ABRACE poderá criar espaço específico em seu sítio eletrônico para acesso aos documentos jurídicos, fiscais e financeiros da Associação.

 

Art. 21 – Cabe à Diretoria Executiva da ABRACE disponibilizar canais de comunicação (telefone, e-mail e demais mídias), com ampla divulgação para os associados, bem como mantê-los sempre atualizados no site oficial da associação.

§ 1º – A Diretoria Executiva da ABRACE poderá constituir equipe de comunicação para organização de seus canais de comunicação.

§ 2º – A depender das condições financeiras e administrativas, a Diretoria Executiva da ABRACE poderá contratar responsável para cuidar de seus canais de comunicação.

 

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 22 – O Conselho Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto da ABRACE, conforme predispõe os Artigos 40 e 41.

 

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 23 – O Conselho Editorial desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto da ABRACE, conforme predispõe os Artigos 42 e 43.

 

Art. 24 – Compete ao Conselho Editorial, para além das competências apresentadas no Art. 43 do Estatuto da ABRACE:

a) Definir a política editorial da Associação para o período de pelo menos 2 (dois) anos;

b) Participar com, no mínimo, um representante no Fórum de Editores da área de Artes Cênicas;

c) Indicar, em acordo com a Diretoria Executiva, um sócio efetivo para representar a ABRACE no Conselho Editorial do Art Journal – ARJ;

d) Promover meios, juntamente com o Presidente, para a viabilização das publicações da Associação;

e) Propor normas que orientem as publicações da Associação (livros, anais, e-books, entre outros);

f) Acompanhar a publicação final do Memória ABRACE e sua divulgação pelo Portal da Associação.

 

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA

Art. 25 – As eleições seguirão os procedimentos apontados pelo Estatuto da ABRACE, conforme predispõem os Arts. 53 e 54, bem como os seguintes aspectos:

I – O processo eleitoral será presidido por Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria Executiva da ABRACE com no mínimo 90 (noventa) dias antes das eleições.

II – A Comissão Eleitoral deverá elaborar edital específico para as eleições para a diretoria da ABRACE e divulgar o calendário eleitoral até 60 (sessenta) dias antes das eleições propriamente ditas, através de edital publicado no sítio eletrônico da ABRACE.

III – Os candidatos deverão se organizar em chapas, contemplando os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Editorial, bem como as suplências, conforme estabelecido no Art. 31 do Estatuto da ABRACE.

IV – Somente serão elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Editorial da ABRACE os(as) associados(as) efetivos(as), residentes em território nacional, que estejam em dia com as obrigações sociais e estatutárias.

V – A Chapa deverá ser inscrita em conformidade com o disposto em edital específico do processo eleitoral.

VI – Terão direito a voto em Assembleia Geral os(as) associados(as) efetivos(as), colaboradores(as) e estudantes que estejam em dia com as obrigações sociais e estatutárias.

VII – Não será permitido voto por procuração.

VIII – O resultado da eleição se dará após a contagem de votos, em sessão secreta realizada pela Comissão Eleitoral. Deverá ser lavrada uma ata com o resultado e esta será apresentada durante Assembleia Geral da ABRACE.

IX – A diretoria eleita será reconhecida após aprovação da Assembleia.

X – O mandato da Diretoria Executiva terá início no dia 01 de Janeiro do ano subsequente à eleição.

XI – Os membros da Diretoria Executiva deverão permanecer no exercício de suas funções até o momento da posse dos novos ocupantes desses cargos.

XII – Em momentos onde não for possível a realização de eleições, a Diretoria Executiva deverá permanecer no exercício de suas funções até que seja possível a realização de novo pleito eleitoral.

 

Art. 26 – A ABRACE poderá adotar votação eletrônica para as eleições, seguindo os mesmos procedimentos apresentados no Art. 10 deste Regimento Interno.

 

Art. 27 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial serão eleitos para um período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por mais um mandato.

 

CAPÍTULO IX – DAS MODALIDADES DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ABRACE

Art. 28 – As Modalidades de Organização e Participação na ABRACE seguirão as regras conforme predispõe os Artigos de 44 e 47 do Estatuto da ABRACE.

 

Art. 29 – A criação e credenciamento de Modalidades de Organização e Participação na ABRACE (Grupos de Trabalho, Fóruns, Grupos de Pesquisadores, entre outras modalidades) deverá atender aos seguintes procedimentos:

I – Deverá ser encaminhada uma carta de solicitação de criação da Modalidade de Organização e Participação contendo as seguintes informações: Tipo de Modalidade, Nome da proposta, Resumo, Justificativa da proposta, Objetivos da proposta.

II – A solicitação somente poderá ser encaminhada por Associados Efetivos ou Associados Colaboradores, que estejam em dia com suas obrigações sociais e estatutárias.

III – Deverá constar o nome de um Coordenador e de um Vice Coordenador, que serão responsáveis pela organização da Modalidade proposta.

IV – Deverá ser anexada uma lista constando informações pessoais e assinatura de pelo menos 20 associados (Efetivos, Colaboradores e/ou Estudantes) de, ao menos, 5 instituições diferentes que sejam vinculadas à ABRACE, manifestando interesse em participação no mesmo e que estejam em dia com suas obrigações sociais e estatutárias.

 

Art. 30 – As propostas de criação, manutenção e/ou extinção das modalidades de participação e organização na ABRACE deverão ser votadas em Assembleia Geral, conjuntamente com a eleição bienal da Diretoria Executiva.

§ 1º – Após aprovada pela Assembleia Geral da ABRACE a criação de uma nova Modalidade de Organização e Participação, os coordenadores deverão apresentar, se necessário e quando solicitado, informações adicionais para serem incluídas no sítio eletrônico da ABRACE.

§ 2º – As propostas de modalidades de organização e participação, bem como as suas coordenações, aprovadas em Assembleia Geral, terão duração mínima de 01 (um) biênio.

§ 3º – As modalidades de organização e participação deverão ser recredenciadas a cada biênio, podendo haver alteração em sua coordenação.

§ 4º – Os Coordenadores de modalidades de organização e participação na ABRACE deverão exercer um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por, no máximo, mais uma gestão.

§ 5º – Após o primeiro biênio de existência, a coordenação de uma Modalidade de Organização e Participação também poderá ser exercida por Associados Estudantes.

§ 6º – Poderão existir quantas modalidades forem necessárias para o bom desenvolvimento das atividades da ABRACE.

§ 7º – Os associados poderão participar de, no máximo, duas Modalidades de Participação na ABRACE.

 

Art. 31 – As propostas de extinção de uma Modalidade de Organização e Participação na ABRACE deverão ocorrer por meio de apresentação de proposta à Diretoria Executiva, que levará para apreciação e aprovação em Assembleia Geral.

Parágrafo único - Se uma Modalidade de Organização e Participação na ABRACE não tiver, ao menos, 15 participantes em 4 encontros seguidos (Congresso e/ou Reunião), esse poderá ser extinto a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 32 – Os(As) Coordenadores(as) de Modalidade de Organização e Participação na ABRACE deverão apresentar anualmente o relatório de suas atividades e, em caso de manutenção das atividades para o próximo biênio, a atual composição de coordenador(a) e vice coordenador(a).

§ 1º – Os relatórios deverão tratar de todas as atividades exercidas e realizadas pela Modalidade, dentro e fora do contexto dos eventos promovidos pela ABRACE.

§ 2º – Os relatórios deverão ser encaminhados pelos(as) Coordenadores(as) para que sejam publicizados no sítio eletrônico da ABRACE.

 

Art. 33 – Os(As) Coordenadores(as) de Modalidade de Organização e Participação na ABRACE poderão convocar os seus participantes para reuniões de planejamento, trabalho e/ou estudos, bem como organizar eventos e ações acadêmicas e/ou artísticas em território nacional.

§ 1º – Os eventos e ações organizados pelas Modalidades de Organização e Participação na ABRACE deverão incluir a logo da ABRACE nos materiais de divulgação, além de mencionar a Associação durante as ações do evento.

§ 2º – Os recursos para realização dos eventos e ações previstos no caput do artigo serão de responsabilidade exclusiva dos(as) Coordenadores(as) de Modalidade de Organização e Participação na ABRACE.

§ 3º – Cabe à Diretoria Executiva da ABRACE o apoio em termos de divulgação em seu sítio eletrônico e demais mídias para realização dos eventos e ações previstos no caput do artigo.

§ 4º – As informações sobre os eventos e ações realizadas deverão ser apresentadas pelos(as) Coordenadores(as) de Modalidade de Organização e Participação na ABRACE em Ata a ser lida em Assembleia Geral e encaminhada para a Diretoria Executiva, que procederá com a divulgação no seu sítio eletrônico.

 

Art. 34 – O trabalho exercido por Coordenadores(as) de Modalidade de Organização e Participação na ABRACE não será remunerado sob nenhuma forma.

 

Art. 35 – A ABRACE poderá custear viagens de coordenadores(as) ou outros representantes, quando a serviço da entidade durante Congressos e Encontros, ou quando desempenhando funções de representação junto a entidades congêneres ou instituições públicas e privadas, de acordo com a disposição orçamentária da Associação e conforme regras estabelecidas no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 36 – A ABRACE deverá organizar um evento nacional por ano, sendo que em um ano será realizada a Reunião Científica e no outro o Congresso.

§ 1º – A Reunião Científica deve servir como evento preparatório para a realização do Congresso.

§ 2º – É de responsabilidade da Diretoria Executiva a definição do local para a realização dos eventos da ABRACE, não sendo obrigatória a realização do mesmo na instituição que acolhe a associação durante o biênio.

§ 3º – A instituição universitária que sediará o evento deverá garantir condições para a sua realização.

 

Art. 37 – Os eventos contarão com Comissão Organizadora, constituída especificamente para este fim, devendo ser composta da seguinte maneira:

I – Diretores e Conselheiros da ABRACE;

II – Coordenadores de Modalidades de Organização e Participação na ABRACE;

III – Professores representantes da instituição onde o evento será realizado.

Parágrafo Único – Professores, artistas e/ou estudantes de pós-graduação e graduação do local onde o evento será realizado poderão participar da Comissão Organizada, a critério da Diretoria Executiva da ABRACE.

 

Art. 38 – Cabe à Comissão Organizadora do evento a definição da temática a ser abordada nos eventos realizados pela ABRACE, bem como a redação de suas ementas.

§ 1º – A Comissão Organizadora fica responsável pela elaboração da programação dos eventos, bem como com a definição das datas de suas ocorrências.

§ 2º – Dado que estatutariamente a Reunião Científica se destina à preparação das discussões que serão aprofundadas no Congresso, é aconselhável que a temática selecionada tenha a mesma perspectiva durante o biênio.

 

Art. 39 – É responsabilidade da Comissão Organizadora a elaboração e publicização de chamadas específicas para a realização dos eventos ABRACE, que deverá ser amplamente divulgada por meio do seu sítio eletrônico e demais mídias.

§ 1º – A chamada para o evento deverá ser lançada eletronicamente, com pelo menos 05 (cinco) meses de antecedência do evento.

§ 2º – A chamada para o evento deverá prever as formas de participação, submissão e publicação de trabalhos.

 

Art. 40 – Cabe à Comissão Organizadora a indicação dos profissionais que ministrarão palestras, conferências, minicursos, oficinas, e que participarão de mesas redondas e demais atividades, de modo a contemplar a temática selecionada para o evento.

§ 1º – Fica a cargo da Diretoria Executiva a realização dos contatos e elaboração dos contratos com os profissionais indicados.

§ 2º – A recepção dos convidados será de responsabilidade da Diretoria, assessorada pela Comissão Organizadora do Evento.

 

Art. 41 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora do evento da ABRACE a captação de recursos para a realização dos eventos.

§ 1º – Cabe a/ao Presidente da ABRACE submeter, em seu nome, projetos de captação de recursos para a realização dos eventos, junto às agências de financiamento federais, estaduais e municipais.

§ 2º – Cabe à Comissão Organizadora a captação de recursos de outras fontes, com objetivo exclusivo para a realização de financiamento dos eventos da ABRACE.

 

Art. 42 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento a política de preços relativos à inscrição para participação nos eventos da ABRACE, que deverão estar de acordo com a política interna e levar em conta os valores praticados por associações e eventos similares.

Parágrafo Único – A critério da Diretoria Executiva da ABRACE, poderão ser dispensados do pagamento de inscrição todas as pessoas que compõem a Comissão Organizadora do evento, bem como aquelas que estejam exercendo alguma função para a efetiva realização do mesmo.

 

Art. 43 – Cabe à Comissão Organizadora da ABRACE a proposição de políticas afirmativas que facilitem a participação de pessoas de baixa renda, pessoas com deficiência, pessoas trans, bem como de negros(as) e indígenas nos eventos da ABRACE.

§ 1º – O associado poderá pleitear a isenção ou redução de valores da taxa de inscrição para participação nos eventos da ABRACE, encaminhando pedido com justificativa por escrito em formulário próprio a ser disponibilizado no sítio eletrônico do evento, cabendo à Comissão Organizadora a avaliação dos pedidos de isenção.

§ 2º – Para pleitear a isenção ou a redução de valores de taxa de inscrição, o associado deverá estar com suas obrigações financeiras, estatutárias e sociais em dia.

 

Art. 44 – Cabe à Comissão Organizadora o registro das atividades realizadas durante a realização do evento.

§ 1º – A elaboração do roteiro de filmagem do evento, seleção dos entrevistados e os assuntos das entrevistas serão definidos pela Comissão Organizadora.

§ 2º – O registro videográfico das palestras, conferências e mesas será integral e, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser disponibilizado de forma integral ou com edição no sítio eletrônico da ABRACE ou em outras plataformas virtuais disponíveis na rede de internet.

 

Art. 45 – A prestação de contas do evento deverá ser realizada pelo Tesoureiro da ABRACE, em acordo com a Comissão Organizadora do evento, durante Assembleia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO

Art. 46 – O patrimônio segue o que está definido no Estatuto da ABRACE, conforme predispõem os Arts. 9 a 11.

§ 1º – O patrimônio móvel fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício;

§ 2º – O patrimônio móvel deve ser entregue pelo/a Presidente, em fim de mandato, a seu/sua sucessor/a.

 

CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 47 – Conforme previsto no Estatuto da instituição, na Seção III, artigos 19 a 24, os(as) associados(as) que não cumprirem os dispostos previstos no estatuto e neste regimento interno, estarão sujeitos a procedimentos administrativos e sanções.

 

Art. 48 – O processo administrativo disciplinar, em que se assegurarão o contraditório e a ampla defesa, é o instrumento destinado a apurar responsabilidades dos associados por infração disciplinar praticada dentro das suas atividades relativas direta ou indiretamente à ABRACE.

§ 1º – O processo administrativo poderá ser instaurado mediante motivação realizada por qualquer associado ou pela Diretoria Executiva da ABRACE, levado até a análise da Assembleia Geral. Caso o fato narrado não configure evidente infração homologada pelos presentes a denúncia será arquivada.

§ 2º – A Diretoria Executiva da ABRACE poderá, dependendo da gravidade e teor do processo administrativo, nomear Comissão de Ética Especial.

§ 3º – A Comissão de Ética Especial deverá ser composta por três associados da ABRACE, que não possuam vínculo de parentesco e/ou interesse direto ou indireto com o tema ou com a(s) pessoa(s) envolvidas no processo.

§ 4º – A comissão indicará, dentre os seus membros, o seu Presidente e Relator.

§ 5º – A Comissão de Ética Especial instalada deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do(s) fato(s) ou exigido interesse da Diretoria Executiva da ABRACE.

§ 6º – A critério da Comissão de Ética Especial as reuniões e as audiências poderão ter caráter reservado, devendo ser registradas em atas as deliberações adotadas.

§ 7º – A Comissão deverá apresentar parecer opinativo sobre o assunto em pauta, com prazo de 60 (sessenta) dias para emissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e este deverá ser encaminhado para decisão final em Assembleia Geral da ABRACE.

 

Art. 49 – O Processo Administrativo disciplinar se desenvolverá por meio das seguintes fases:

I - Instauração, indicação da autoria e materialidade da transgressão, objeto da apuração;

II - Instrução sumária, que compreende indiciamento, defesa e relatório;

III - Julgamento;

IV - Recurso.

§ 1º – O Coordenador da Comissão será o responsável pela condução do Processo Administrativo, devendo promover a citação pessoal do indiciado, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita, assegurando-se vista do processo.

§ 2º – Será declarada a revelia, por termo, nos autos do processo quando o indiciado, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 3º – Na defesa escrita, o indiciado poderá requerer diligências, oferecer e especificar as provas que pretenda produzir, sendo facultado aos membros da Comissão indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, fundamentando tal ato.

§ 4º – Apresentada a defesa, se entender necessário para a instrução do feito, poderá a Comissão requerer diligências que julgar pertinentes para elucidação dos fatos. Após análise de todo o Processo Administrativo, a Comissão elaborará um parecer conclusivo, indicando os fundamentos da decisão, a infração cometida, e encaminhará para o indiciado, dando-lhe ciência.

§ 5º – Da decisão proferida pela Comissão Ética Especial, caberá recurso para Assembleia Geral, o qual deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias após ciência do julgamento pelo indiciado.

§ 6º – A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

§ 7º – A decisão proferida pela Assembleia Geral terá caráter definitivo.

 

Art. 50 – Constituem sanções disciplinares aplicáveis:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão;

III – Exclusão.

§ 1º – O(A) associado(a) que sofrer qualquer das sanções acima descritas, deverá ser comunicado(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral destinada a deliberar sobre os procedimentos administrativos e às possíveis sanções a serem aplicadas, sendo que lhe será dado o direito de usar a palavra para o exercício de seu direito de defesa pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com a devida possibilidade de apresentação de documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria advertência, suspensão ou exclusão.

§ 2º – Será facultado ao(à) associado(a) advertido(a), suspenso(a) ou excluído(a) apresentar recurso, por escrito, endereçado à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação da decisão, sujeito a parecer da Diretoria Executiva e novo julgamento da Assembleia Geral, que poderá reformar a primeira decisão, mediante decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos(as) associados(as) presentes.

§ 3º – As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade dos atos praticados pelo(a) associado(a), consoante decidido em Assembleia Geral.

§ 4º – A decisão proferida pela Assembleia Geral terá caráter definitivo.

 

Art. 51 – A advertência, suspensão ou exclusão de qualquer associado(a) poderá ser proposta pela Diretoria Executiva, pelo Comitê de Ética Especial e deliberada pela Assembleia Geral, ou, ainda, proposta e deliberada pela Assembleia Geral.

§ 1º – Uma vez advertido(a), suspenso(a) ou excluído(a), qualquer que seja o motivo, não terá o(a) associado(a) o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

§ 2º – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

 

Art. 52 – A Diretoria Executiva da ABRACE poderá criar canal de ouvidoria para denúncias de seus associados.

§ 1º – A Diretoria Executiva da ABRACE poderá criar comissão de sindicância para avaliação das denúncias realizadas por seus associados.

§ 2º – A comissão de sindicância deverá ser composta por pelo menos 3 (três) associados da ABRACE.

§ 3º – Constatada a denúncia como verídica, a comissão de sindicância deverá emitir, em até 30 dias, parecer opinativo sobre a questão e encaminhá-la para a Diretoria Executiva da ABRACE.

§ 4º – Diante do parecer da comissão, a Diretoria Executiva da ABRACE poderá resolver o assunto de forma ad referendum ou optar pela abertura de processo administrativo específico, a depender da gravidade do caso.

§ 5º – A abertura de processo administrativo deverá seguir os procedimentos contidos neste Regimento Interno.

 

Art. 53 – O(A) associado(a) poderá se demitir voluntariamente da Associação; ou dela ser excluído(a) por deliberação da Assembleia Geral, se houver justa causa que fundamente a decisão, assim compreendidas quaisquer condutas que se mostrem contrárias e lesivas aos interesses da Associação.

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 – Os cargos da ABRACE não serão remunerados sob nenhuma forma.

 

Art. 55 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados em seu lugar pela Assembleia Geral, entrem no exercício de suas funções.

 

Art. 56 – Caberá à Diretoria, ao encerrar seu mandato, realizar a transição da gestão elucidando procedimentos legais para a posse; informando a necessidade de se proceder a transferência da conta bancária; entregando documentos e livros contábeis e transferindo o contato dos prestadores de serviços. Também deverá orientar a nova Gestão quanto às ações necessárias para a realização dos eventos e demais atividades da ABRACE.

 

Art. 57 – Os gestores eleitos e empossados pela Assembleia Geral passam a responder legalmente pelas matérias relativas à ABRACE.

 

Art. 58 – O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante proposta da diretoria ou de 1/3 (um terço) dos sócios da ABRACE, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na respectiva Assembleia Geral Ordinária para este fim.

Art. 59 – Os casos não previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

Art. 60 – Revogam-se as disposições em contrário.

XI Congresso da ABRACE - 2021

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